SCAFF, Fernando Facury; SILVEIRA, A. C. . Competência tributária, transferências obrigatórias e incentivos fiscais. In: CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury; BRAGA, Carlos Eduardo Faraco. (org.). Federalismo Fiscal – Questões Contemporâneas. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010, p. 285-302.
Resumo: Fruto de recente acórdão do STF (RE 572.762/SC), surge um debate extremamente interessante, que deve empolgar as análises federalistas nos próximos anos. Diz respeito aos três temas entrelaçados no título deste trabalho: competência tributaria, transferências obrigatórias e incentivos fiscais.
O ponto central do debate é saber se um ente federado, que possui competência tributária sobre certo tributo cuja receita é parcialmente transferida, pode reduzir sua incidência fiscal; e, se puder, em que medida pode fazê-lo. Sabendo-se que 25% da receita do ICMS, tributo estadual, é transferida aos Municípios, pode o Estado conceder isenção total daquele tributo, mesmo obedecendo as regras constitucionais, que exigem aprovação do CONFAZ para este tipo de benefício fiscal? Ou o conceito de “competência tributária” está restrito às receitas fiscais próprias, não alcançando as receitas transferidas?
O acima mencionado acórdão do STF, mesmo sem descer a minúcias, entendeu que o ente federado não pode isentar a parcela de receita a ser transferida. Inegavelmente, a decisão protegeu as receitas transferidas aos Municípios — ente menor de nosso sistema federativo -, mas poderemos dizer que se trata de uma regra geral, aplicável em todas as hipóteses?
Este trabalho pretende analisar de forma crítica tal entendimento do STF, fim de verificar se a posição adotada pode ser utilizada em todas as hipóteses – e aí se tornar uma regra geral – ou se existem exceções que permitam dizer que apenas em específicos casos 0 referido entendimento pode ser adotado.