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A dupla titularidade (individual e transindividual) dos direitos fundamentais econômicos, sociais, culturais e ambientais, de Daniel Wunder Hachem

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Artigo publicado na Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, julho/dezembro de 2013.

Resumo: O artigo visa a analisar se os direitos fundamentais econômicos, sociais e culturais e ambientais ostentam titularidade individual ou transindividual, e, por consequência, se a sua tutela deve ser realizada de forma isolada ou coletiva. No estudo, com base (i) na distinção entre “direito fundamental como um todo” e “pretensões jurídicas jusfundamentais”, (ii) na multifuncionalidade dos direitos fundamentais, e (iii) na dupla dimensão (subjetiva e objetiva) desses direitos, defende-se que todos os direitos fundamentais apresentam uma dupla titularidade. Sustenta-se que, em cada direito fundamental, algumas das pretensões dele decorrentes revelam-se como posições subjetivas exigíveis individualmente, ao passo que outras encontram-se associadas à dimensão objetiva do direito, possuindo titularidade transindividual. Diante disso, todo direito fundamental, quando considerado em sua integralidade, exibirá tanto uma faceta individual quanto uma feição transindividual, a depender da pretensão em análise. O trabalho tece uma crítica ao intento de se enquadrar de forma genérica e exclusiva os direitos fundamentais em alguma das categorias previstas da legislação processual civil brasileira (individual, coletivo, difuso ou individual homogêneo), haja vista que um mesmo direito enfeixa pretensões jurídicas distintas.