Jornal da USP, 29 de janeiro de 2021
Segundo Fernando Scaff, corre-se o risco de o insumo da saúde aumentar e de o hospital não ter mais como prestar determinado serviço pelo preço anterior
No final de 2020, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o plano de ajuste fiscal para o ano de 2021 e, com isso, a carga tributária em torno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) receberá um aumento. Com esse acréscimo, entidades e especialistas estão preocupados com os impactos no setor da saúde (tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) e empresas de insumos).
Devido ao contexto pandêmico, vivido em 2020, a expectativa para uma queda na arrecadação em São Paulo era enorme. Vendo este cenário, o governo propôs à Alesp uma lei que dava poderes ao governador no intuito de levantar a carga tributária do ICMS, lei aprovada em outubro de 2020 e que entrou em vigência na virada do ano. “O ano de 2020 fechou com um ICMS de São Paulo até mais alto do que o que foi arrecadado no ano anterior”, comenta Fernando Facury Scaff, professor do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da USP, contrariando o cenário de perda de arrecadação previsto anteriormente por causa dos meses de abril, maio e junho.
De acordo com Scaff, em entrevista ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição, o aumento do ICMS, principalmente com relação ao setor da saúde, é um erro estratégico no que tange ao combate da pandemia. Além disso, para o professor, o aumento também configura um erro jurídico. “Primeiro, você tem um aumento de carga desigual, ou seja, você não tratou a todos igualmente. Em segundo, não se justifica no âmbito jurídico, pois a fórmula adotada pelo Estado de São Paulo foi de delegar poderes ao governador para que ele, por decreto, aumente ou abaixe essa carga tributária. Isto é um erro e é inconstitucional, porque o princípio da legalidade determina que quem estabelece os valores é a própria Assembleia Legislativa e não o governador por decreto”, explica Scaff.
O professor aproveita a oportunidade para diferenciar os tipos de isenção existentes. O incentivo fiscal é a redução da carga tributária para alguns setores, no intuito de incentivá-los fiscalmente. Outro tipo é a extrafiscalidade, uma situação diferente, em que há o incentivo fiscal, além do incentivo econômico em determinado produto/serviço essencial, como, por exemplo, algum produto essencial para os cuidados de um paciente durante a pandemia.
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