SCAFF, Fernando Facury. Federalismo fiscal e taxas decorrentes do poder de polícia sobre a atividade minerária. In: FISCHER, Octavio Campos (coord.). Guerra Fiscal e Tributação nos 25 Anos da Constituição De 1988. Brasília: IDP, 2013. p. 81-103.
Resumo: Busca-se com este trabalho melhor compreender o sentido do art. 23, XI, da Constituição que estabelece ser de “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios”.
Diversos Estados da Federação lançaram mão desse inciso para criar taxas baseadas no poder de polícia (CF, art. 145, II), visando fiscalizar tais atividades.
A pergunta, que se pretende solucionar neste trabalho, é se os entes subnacionais possuem competência constitucional para a instituição de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia sobre a atividade de pesquisa e
exploração mineral. Ou seja, como se coaduna a interpretação do art. 23, X, CF (atribuição de competência comum aos entes federativos) em conjunto com a estabelecida no art. 145, II, CF (atribuição de competência fiscal aos entes
subnacionais).