SCAFF, Fernando Facury; SILVEIRA, A. C. . Taxas de fiscalização sobre a exploração de recursos minerais. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 210, p. 40-54, 2013.
Resumo: Três Estados da Federação instituíram taxas pela prestação do poder de policia que têm por objetivo financiar a fiscalização da atividade minerária. Sã0 os Estados de Minas Gerais, Para e Amapá. Estas taxas, doravante referidas apenas como TFRM, têm alegado caráter tributário, embasado no art. 145, inciso III, da CF. Estes tributos contam com características jurídicas controversas, que vão desde a competência constitucional para exercerem o poder de polícia fiscalizatório da atividade de exploração mineral, até a magnifica projeção da arrecadação (diferente para cada unidade federativa) em confronto com o custeio necessário para a manutenção dos órgãos públicos incumbidos da fiscalização. A taxa é tributo de natureza contraprestacional e vinculada. Isto é: relacionada e dependente de uma atividade estatal necessariamente divisível e específica relativamente ao contribuinte beneficiado ou atingido por aquela atuação do ente publico, que pode ser de prestação de serviço (efetiva ou potencial) ou em face do efetivo exercício do poder de policia. No caso concreto, a TFRM está explicitamente ligada a esta última espécie de atuação e, in genere, se propõe a financiar 0 efetivo exercício do “poder de policia conferido ao Estado sobre a atividade de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento, realizada no Estado, dos recursos minerários”.
A TFRM, assim, teria como:
– aspecto material da hipótese de incidência: 0 efetivo exercício do poder de polícia acima explicitado; e
– base de cálculo: a quantidade de minério extraído, em toneladas, de forma que 0 quantum debeatur será identificado através da conjugação da quantidade de toneladas extraídas.
A justificar a atividade estatal da qual deriva a necessidade de recolhimento da TFRM, as diferentes normas estaduais especificam os órgãos da Administração Direta que exercerão o poder de polícia, bem como no que consiste cada qual das suas atribuições. A análise que será feita terá o fito de responder as seguintes perguntas:
1) Os Estados-membros da Federação brasileira, possuem competência em face da Constituição Federal de 1988 para exercer poder de policia sobre a atividade de exploração de recursos minerais?
2) Como interpretar 0 permissivo constitucional que estabelece ser competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23, XI) “registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios”?
3) Os Estados têm competência constitucional para exercer as atividades de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários, conforme previsto nas Leis instituidoras da TFRM?
4) Abstraindo a questão da competência, esta normatização possui outras impropriedades que violem a Constituição ou o Código Tributário Nacional?