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A dívida pública com precatórios após 10 anos da LRF ou Como a Resolução 40/2001 do Senado caloteou a República

  • Direito Financeiro

SCAFF, Fernando Facury; ANDRADE, Cesar Augusto Seijas de . A dívida pública com precatórios após 10 anos da LRF ou como a Resolução 40/2001 do Senado caloteou a República. In: SCAFF, Fernando Facury; CONTI, Jose Mauricio. (org.). Lei de Responsabilidade Fiscal: 10 anos de vigência – questões atuais. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010, p. 57-76.

Resumo: O objetivo do presente trabalho é verificar se após 10 anos de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal foi produzido 0 almejado efeito de redução da divida publica com precatórios. De pronto, e adiantando os resultados que serão apresentados adiante, constata-se que a LRF conseguiu reduzir substancialmente a dívida pública com precatórios  nestes 10 anos de sua vigência. Todavia, as normas infralegais que regulamentaram sua aplicação foram perversas, pois deturparam o principal escopo da LRF: a redução e o controle da dívida pública referente aos precatórios judiciários anteriores a sua edição.
Pode dar a entender ao leitor menos atento que o parágrafo anterior contém duas afirmativas contraditórias — 0 que não se verifica, conforme será apresentado ao longo deste trabalho. As normas infralegais que regulamentaram a LRF – em especial, a Resolução 40/2001 do Senado Federal – criaram uma distinção que jamais existiu na citada lei, qual seja, a divisão do estoque da dívida pública com precatórios em antes e depois de 05.05.2000, data de publicação da LRF.
Com essa distinção infralegal, o escopo da LRF foi completamente deturpado, o que permite fazer as seguintes afirmações:
1) a dívida pública com precatórios constituída após 05.05.2000, embora não esteja sendo completamente adimplida, vem sendo paga com maior celeridade que a dívida pública com precatórios constituída antes de 05.05.2000;
2) essa mesma dívida, considerado 0 período anterior a 05.05.2000, esta desgovernada e se acumula de forma monstruosa, causando desequilíbrio nas contas públicas — sendo esse o menor dos problemas ocasionado por esta distinção.
Demonstraremos adiante como distinção criada pela Resolução 40/2001 do Senado Federal, e pelas demais normas administrativas que a acataram, deturpou o escopo da LRF e criou a situação perversa acima relatada,a qual gerou efeitos maléficos em varias searas, pois:
a) manteve o alto estoque da divida de vários entes subnacionais com precatórios;
b) prejudicou a credibilidade das decisões judiciais no Brasil;
c) prejudicou milhares de pessoas que viram fraudado seu direito de preferência ao recebimento de precatórios; e
d) tornou letra morta normas constitucionais.
Demonstrar essas assertivas com dados é a tarefa que nos impomos neste trabalho e que esperamos nos desincumbir a contento.