Artigo publicado na A&C Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 18, n. 73, jul./set. 2018.
Resumo: O presente artigo objetiva, a partir da análise de um caso concreto, discutir a aplicação do princípio da reserva do possível às empresas privadas prestadoras de serviços públicos essenciais. Assim, com auxílio da doutrina e da legislação vigente, analisou-se a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida no Recurso Especial nº 1.245.812 – RS (2011/0046846-8), favorável à continuidade do fornecimento de serviços públicos essenciais para pessoa em situação de vulnerabilidade, mesmo em face da existência de débito junto à empresa prestadora do serviço. Verificou-se que a discussão em torno do princípio da reserva do possível apresenta contornos diferentes em se tratando de empresas privadas prestadoras de serviços públicos. Constatou-se que essa diferença deriva do fato de o ônus da inadimplência ser suportado pelos demais usuários do serviço público, sob a forma de rateio no aumento de tarifas, não havendo, portanto, possibilidade de invocar a reserva do possível para justificar a suspensão do fornecimento desse serviço. Concluiu-se que esse compartilhamento do ônus da inadimplência entre os demais usuários do serviço público essencial, fundamenta-se no princípio constitucional da solidariedade, estando, entretanto, submetido ao princípio do “limite do razoável”