• Referências acadêmicas

A reserva do financeiramente possível no conteúdo normativo dos direitos sociais e o constitucionalismo de cooperação, de Bruno Moraes Faria Monteiro Belem

  • Direito Constitucional, 
  • Direito Financeiro

Artigo publicado na A&C Revista de Direito Administrativo & Constitucional,ano 11, n. 45, jul./set. 2011.

Resumo: A estrutura das normas de direitos sociais, na sua dimensão principal, contempla a reserva do  financeiramente possível como elemento integrante da sua previsão. Por isso essa reserva constitui uma das condições para que seja ativada a consequência jurídica que corresponde à estatuição da mesma norma. Num Estado que se diz social as tarefas de socialidade devem ser conduzidas a partir do que se pode chamar de um constitucionalismo de cooperação entre um juiz ciente dos limites da sua competência, um administrador orientado pela eciência e probidade, um legislador capaz de estabelecer, tempestivamente, marcos regulatórios seguros e,  especialmente, uma sociedade mobilizada politicamente, que seja capaz de fiscalizar as atividades públicas.