Resumo: Este trabalho analisa a distinção entre leis formais e materiais no âmbito do direito financeiro, que tem origem na doutrina de Paul Laband (1838-1918), exposta durante o processo de unificação alemã ocorrido no século XIX, sua aceitação pelo STF no controle concentrado de constitucionalidade do orçamento público brasileiro até as portas do século XXI e suas repercussões na contemporaneidade.