• Referências acadêmicas

Direitos sociais, reserva do possível e o mínimo existencial: a aporia do meio adequado de satisfação, de Paulo Ricardo Schier e Adriana da Costa Ricardo Schier

  • Direito Financeiro

Artigo publicado pela revista A&C Revista de Direito Administrativo e Constitucional, a. 18, n. 74, out/dez. 2018.

Resumo: O debate sobre a forma de satisfação dos Direitos Sociais na Teoria Constitucional Brasileira tem assumido dois caminhos diferentes. Em um primeiro momento, desconfiando da capacidade de atuação do Poder Executivo, apostou-se fortemente na via de judicialização dos direitos sociais. Todavia esse modelo, que conduziu ao debate sobre o conflito entre reserva do possível e mínimo existencial, revelou limites institucionais na forma de atuação do Poder Judiciário. Como consequência, parte das análises teóricas conduz ao raciocínio de que o meio mais apropriado para a satisfação dos direitos sociais é a sua realização através do Poder Executivo, mediante a prestação de serviços públicos. Porém, essa via também revela limites institucionais que acabam conduzindo os cidadãos a buscarem a concretização dos direitos no Poder Judiciário, gerando, assim, uma aporia.