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Decisão do Conselho Nacional de Justiça gera mais atrasos no pagamento de precatórios

  • Direito Econômico

20 de abril de 2022

Rádio USP

 

O Conselho Nacional de Justiça determinou novas regras para pagamentos de precatórios — requisições de pagamentos devidas pelas instâncias públicas —, e os pagamentos que não forem cumpridos em determinado ano terão prioridade nos anos seguintes. É sobre isso que conversa o professor Fernando Facury Scaff, do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito (FD) da USP, em entrevista ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição.

Os precatórios compõem um estoque bilionário, mas, frequentemente, pessoas com direito a receber o dinheiro sofrem com atrasos nos pagamentos. Scaff diz que é uma questão de prioridade do Congresso: “O Congresso disse ‘olha, o precatório não é tão importante assim. Qual é o item principal? É a reeleição. Se o item principal é reeleição, coloca os gastos do orçamento secreto na frente e em segundo plano os precatórios’”.  Ele completa: “Então a gente paga o montante de X. O que sobrar fica para o ano que vem. E no ano que vem, paga-se X. O que sobrar fica para o ano seguinte. E assim sucessivamente, fazendo uma bola de neve”.

Mercado de negociação

O professor, no entanto, esclarece que esse processo é diferente do mercado de negociação e compra de precatórios. Segundo ele, Estados, municípios e a própria União podem negociar com o titular do precatório e propor um deságio — diferença de valores de um ativo em uma operação financeira. “É como se o devedor dissesse ‘me dá um desconto para eu te pagar’, sendo que não é uma dívida nova, é uma dívida antiquíssima”, discorre o professor.

Um outro ponto apontado por Fernando Scaff é o de empresas especializadas (empresas privadas, bancos ou fundos) que compram o precatório com deságio: “O mercado que se aproveita do Estado, que não paga, e que quer inadimplir. É sobre o risco de receber [o pagamento] sabe Deus lá quando”. Ele sintetiza que essa fórmula de precatórios gera novos atrasos no âmbito federal.

 

Fonte: Jornal da USP no Ar