Artigo publicado na Revista de Direito Sanitário, v. 14, n. 3, nov. 2013/ fev. 2014.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo questionar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar os acórdãos que tratam do direito à saúde e orçamento público em 2011. Busca-se responder à seguinte questão: durante 2011, passados mais de 20 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 (que institucionalizou as regras orçamentárias em nosso país) e mais de 10 anos de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, em que medida as decisões judiciais junto às prestações de serviços de saúde não observam as leis orçamentárias podendo, dessa forma, comprometer o orçamento em saúde e prejudicar a concretização da política de saúde universal planejada? Para a elaboração do artigo foram realizadas pesquisas bibliográfica e documental, com base na literatura referente ao direito fundamental social à saúde, no marco do Estado Democrático de Direito, bem como ao fenômeno da judicialização da saúde e da institucionalização das finanças públicas no país, a partir da Constituição de 1988. Também foram analisados acórdãos do STF do ano de 2011, identificados por meio de pesquisa jurisprudencial, no site do STF, com a utilização das palavras-chave “direito”; “saúde”; “orçamento”; e “art.196”. Este artigo chama a atenção para a forma como o STF vem decidindo sobre essas questões, além de apontar para a necessidade de mais discussão e de realização de um estudo de maior amplitude no campo do direito à saúde e orçamento público.