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Vigiar, punir e o controle financeiro do Estado

  • Direito Financeiro

SCAFF, Fernando Facury. Vigiar, punir e o controle financeiro do Estado. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Pará – RMPC-PA, Belo Horizonte, ano 01, n. 01, p. 71-95, jan./jun. 2023. DOI: 10.52028/MPCPA01-ART04.

 

Resumo: A ideia central deste texto é demonstrar a forma pela qual se controlam e punem aquelas pessoas ou instituições que violam as normas que regem o sistema financeiro e orçamentário brasileiro. É o âmbito do vigiar e punir do direito financeiro, correlato ao poder de controlar as contas públicas e de responsabilizar, em diversos âmbitos, quem descumpre as regras estabelecidas, analisando, inclusive, as competências dos tribunais de contas.

Palavras-chave: Controle financeiro. Controle orçamentário. Orçamento. Tribunais de contas.

Sumário: I O significado de controle e de responsabilidade ou o vigiar e punir financeiro – II O Tribunal de Contas como órgão de controle financeiro não judicial – II.A Quando pode ser exercido o controle? – II.B Âmbitos do controle – II.C Quem está obrigado a prestar contas e o toque de Midas – II.D O controle externo e suas funções – Conclusões – Referências