• Referências acadêmicas

Da autolimitação ao ativismo judicial: um estudo acerca da releitura da Teoria da Separação dos Poderes pelo Poder Judiciário Brasileiro no Supremo Tribunal Federal, de Fernando Gomes de Andrade

  • Direito Constitucional

Resumo: A presente investigação verifica se houve e quais são os fundamentos da mudança paradigmática da autolimitação ao ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal brasileiro, bem como verificar a legitimidade dessa Corte no equacionamento de questões políticas, sejam políticas públicas promotoras de direitos fundamentais oumesmo de política “pura” ou mega-política. A investigação está fulcrada na expansão do ativismo judicial no cenário de decisões políticas no Brasil, suas conseqüências relacionais com os demais Poderes, os impactos destas decisões e procura contribuir para a comunidade científica ao apontar caminhos possíveis de superação destas
dificuldades. Investiga-se como a atuação proativa deste Tribunal Superior se relaciona com a redefinição da teoria da separação dos poderes e quais são os limites e possibilidades da atuação política do Supremo Tribunal Federal no contexto brasileiro. Analisa-se a Judicialização da política como uma reação do Judiciário frente à provocação de um terceiro com a finalidade de revisar a decisão de um poder político (Executivo ou Legislativo) tomando como base a Constituição e, desta forma, ampliando seu poder em relação aos demais e o ativismo judicial associado a uma
participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros dois Poderes, ou seja, o Judiciário se colocando como protagonista das decisões políticas sempre que provocado. Diante da constatação da realidade, apresenta críticas às “teorias da última
palavra” e adentra nas teorias fomentadoras do diálogo interinstitucional com o escopo de tentar contribuir ao tema trazendo elementos da democracia deliberativa em defesa de uma atuação dialogal interinstitucional como forma de superação do embate entre os Poderes e da colonização dos espaços de poder. É defendida uma relação cooperativa
dialógica entre os Poderes na interpretação e aplicação da Constituição, afastando as decisões isoladas e não comunicativas, e promovendo maior cooperação entre os Poderes na deliberação em busca da melhor decisão possível.