O TCU e o ressarcimento de valores recebidos de bolsa de pesquisa no exterior
22 de outubro de 2024, 8h00
Recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre ressarcimento de valores recebidos por doutorando a título de bolsa de pesquisa no exterior merece redobrada atenção por parte dos órgãos de controle, bem como pela comunidade acadêmica, em face de seu ineditismo e senso de justiça, ultrapassando os limites formais de análise que usualmente são adotados.
Pelo que se depreende da leitura da Ata de Julgamento do Acórdão 6.776/24, 2ª Câmara, relatado pelo ministro Marcos Bemquerer Costa, o bolsista do CNPq cursou o doutorado no Canadá entre 2012 e 2016 e não retornou ao Brasil ao final de sua defesa, sendo devedor de R$ 687.664,69 aos cofres públicos. A Tomada de Contas Especial instaurada pelo TCU decorreu do fato de o bolsista “deixar de comprovar o cumprimento obrigatório do período de interstício, (permanência no Brasil pelo mesmo período de vigência da bolsa no exterior)”.
Relatou as contribuições do bolsista à ciência brasileira com dedicação à sua área, bem como sua preocupação com a transmissão do conhecimento por meio da apresentação de “estudos específicos de sua área de hidrogeologia, abrangendo textos sobre o aquífero fraturado da região de Jurubatuba/SP, sobre a questão da contaminação das águas no polo industrial de Camaçari/BA, dentre outros projetos de pesquisa que participou ou colaborou e de artigos que publicou sobre questões nacionais”, além da “disseminação dos conhecimentos por ele adquiridos em teses de doutorado em geociências por alunos brasileiros na Universidade de São Paulo (USP), em 2018, 2019 e 2020, a sua participação em grupo de pesquisa do Canadá com projetos no Brasil”, além da facilitação da ida de alunos brasileiros à universidade canadense.
Votou pela regularidade das contas, quitando o débito imputado ao bolsista, no que foi acompanhado pelos demais ministros.
Trata-se de uma posição inovadora do TCU, que merece aplausos, pois interpretou a norma afastando sua singela formalidade, que impunha o imediato retorno do bolsista ao país, e analisou sua efetiva atuação em benefício da ciência aplicada ao Brasil, onde quer que o bolsista estivesse, extraindo dados da realidade para sua análise. Conforme se lê da ata, sem analisar os autos, o TCU agiu com justiça, devendo esta decisão se tornar um paradigma no julgamento de casos semelhantes.
FONTE: https://www.conjur.com.br/2024-out-22/o-tcu-e-o-ressarcimento-de-valores-recebidos-de-bolsa-de-pesquisa-no-exterior/