17/07/12
Consultor Jurídico, 17 de julho de 2012 Por Fernando Facury Scaff Cara Presidente Dilma, Desculpe me dirigir assim, na primeira pessoa, mas é para dar uma dica — ou, ao menos, uma sugestão. Seu governo vai bem. Já baixou os juros — o que a banca não acreditava. Aliás, ninguém jamais acreditou que o Brasil viesse a perder o indesejável título de país com a maior taxa de juros do planeta. […]
12/06/12
Consultor Jurídico, 12 de junho de 2012 Por Fernando Facury Scaff Excelentíssimo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, Tomo a liberdade de lhe escrever esta carta aberta porque a imprensa divulgou que a Proposta de Súmula Vinculante 69 é da sua lavra. Bem sei que o texto final deverá ser aprovado pelo Plenário, motivo pelo qual estendo esta Carta aos demais ministros da Corte. O ponto central é a redação que foi proposta […]
05/06/12
Consultor Jurídico, 5 de junho de 2012 Por Fernando Facury Scaff Esta é a abertura de um novo espaço para a discussão de temas relativos ao Direito Financeiro, disponibilizado pela ConJur, a quem agradeço. Eu e o professor José Maurício Conti faremos uma “dobradinha” neste espaço semanal. Honra-nos o convite formulado para estar ao lado de colegas e amigos como Lênio Streck, Heleno Torres, Gustavo Brigagão, Igor Mauler Santiago, Arnaldo Godoy […]
01/01/12
SCAFF, Fernando Facury. Receitas patrimoniais pelo uso dos potenciais de energia hidráulica no Brasil. Revista dos Tribunais, ano 101, v. 919, p. 245-259, 2012. Resumo: Este estudo centra-se no regime constitucional da exploração da agua como potencial de energia hidráulica no Brasil, especificamente sobre as receitas patrimoniais geradas a partir da exploração deste recurso natural. Como afirmado na Constituição do Brasileira, todo e qualquer potencial de energia hidráulica é considerado […]
01/01/12
SCAFF, Fernando Facury. A desoneração das exportações e o fundo da lei Kandir – Análise com foco no setor mineral. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico, v. 1, n. 1, p. 39-56, 2012. Resumo: Até 1996 os produtos primários e semielaborados poderiam ser objeto de cobrança de ICMS quando exportados. A Lei Complementar n° 87/96, mais conhecida por Lei Kandir, proibiu esta cobrança e criou um Fundo para compensaçãao […]
20/08/11
Resumo: Esta pesquisa apresenta um estudo detalhado da tributação passiva a ser utilizada como instrumento de proteção ambiental pelo Estado, através da análise dos fundamentos jurídicos, econômicos e ambientais. É utilizada a revisão bibliográfica e legislativa sobre o tema, no Brasil, e em alguns países da América e da Europa. Procura-se analisar a utilização da extrafiscalidade ambiental para induzir os contribuintes a condutas protecionistas. É abordada a viabilidade legal de […]
18/08/11
SCAFF, F. F. O ICMS e a delegação de competência legislativa ao Confaz. In: MARTINS, I. G. da S.; BRITO, E. (org.). Doutrinas essenciais: Direito Tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 501-509. v. 4
18/08/11
SCAFF, Fernando Facury. Direitos Fundamentais e orçamento: despesas sigilosas e o direito à verdade. In: CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury. (Org.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 215-234. Resumo: A realização de despesas sigilosas pode ocorrer quando feitas em prol da segurança da sociedade e do Estado, conforme permitido pela Constituição Federal (art. 5°, XXXIII, parte final), porém quais seus limites? O texto […]
18/08/11
SCAFF, Fernando Facury; SILVEIRA, A. C. . CFEM – Normas aplicáveis à decadência e à prescrição. In: Souza, Marcelo Mendo Gomes de. (org.). A Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais – CFEM. Belo Horizonte: Del Rey, 2011, p. 221-242. Resumo: O ponto central deste trabalho é desvendar qual a norma jurídica aplicável a apuração do prazo decadencial e do prazo prescricional da CFEM em face das diversas normas que […]
18/08/11
SCAFF, F. F. A responsabilidade tributária e a inconstitucionalidade da guerra fiscal. In: ROCHA, V. de O. (coord.). Grandes questões do Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2011. p.43-60. v. 15.