25/04/22
SCAFF, Fernando Facury. Educar através do direito financeiro e do direito público para a cidadania. In: BUCCI, Maria de Paula Dallari; SOUZA, Rodrigo Pagani de (orgs.). O ensino jurídico no bicentenário da independência. São Paulo: D’Plácido, 2022. p. 197-200.
10/08/21
SCAFF, Fernando Facury. O estado de emergência financeira e orçamento de guerra. In: THEODORO, Marcelo Antonio; SANTOS, Julia Natália Araújo (orgs.). Estudos avançados de direito constitucional: em homenagem ao professor Carlos Antônio de Almeida Melo. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2021. p. 170-184.
02/10/18
SCAFF, Fernando Facury. Sumiu o que estava depositado em juízo. E agora? In: MURICI, G. L; CARDOSO, O. V.; RODRIGUES, R. S. (orgs.). Estudos de direito processual e tributário em homenagem ao ministro Teori Zavascki. Belo Horizonte: D’Placido, 2018. p. 395-402.
02/10/18
SCAFF, Fernando Facury. Notas para a compreensão do Direito Financeiro como um Direito Social. In: CORREA, A. M.; NÓBREGA, T. C. A.; AGRA, W. B (coords.). Direito Administrativo e os desafios do século XXI: livro em homenagem aos 40 anos de docência do prof. Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 167-174.
02/10/17
SCAFF, F. F.; ROCHA, F. S. S. Equilíbrio orçamentário e sustentabilidade financeira. In: POMPEU, G.; CARDUCCI, M.; ARAÚJO, L. A. D (orgs.). A Constituição à prova da crise financeira internacional: textos das V Jornadas Itali-Hispano-Brasileiras de Direito Constitucional, Lecce-Itália, Universidade de Salento. Florianópolis: Empório do Direito, 2017. p. 217-244.
01/12/15
Resumo: 0 escopo deste trabalho é analisar 0 Orçamento como o locus adequado para a realização das escolhas trágicas, também chamadas de escolhas políticas, por parte da sociedade brasileira, em especial no que tange aos direitos sociais.
24/08/15
SCAFF, F. F. Crédito público y sustentabilidad financiera. In: COUTINHO, A. R.; COPETTI, A.; ARAÚJO, L. A. D de (org.). Nas fronteiras do Direito: sustentabilidade e desenvolvimento. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.
18/08/13
SCAFF, F. F; SILVEIRA, A. C. da. Insinceridades normativas: o caso de compensação financeira de Poços de Caldas/MG. In: COELHO, S. C. N (coord.). Segurança jurídica: irretroatividade das decisões judiciais prejudiciais aos contribuintes. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 631-649.
18/08/13
SCAFF, F. F. O que são normas gerais de Direito Financeiro? In: MARTINS, I. G. da S.; MENDES, G. F.; NASCIMENTO, C. V. do (coords.). Tratado de Direito Financeiro. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 30-44.
18/08/11
Resumo: A realização de despesas sigilosas pode ocorrer quando feitas em prol da segurança da sociedade e do Estado, conforme permitido pela Constituição Federal (art. 5°, XXXIII, parte final), porém quais seus limites? O texto trata dos limites que o ordenamento jurídico brasileiro impõe à fiscalização das despesas sigilosas realizadas pela União e analisa 0 comportamento do Tribunal de Contas e do STF em julgamentos acerca desta matéria.